Por Danilo Lacalle
Ao menos alguma medida para diminuir o tráfego... Foto: Alexandre Durão |
Graças ao mundial que ocorrerá no meio do ano, a Prefeitura do Rio de Janeiro dará a sua população feriados parciais dias 18 e 25 de junho e, integralmente, o dia 4 de julho. A medida foi tomada visando a diminuição do trânsito na cidade, evitando maiores tumultos para os torcedores que forem assistir às partidas, no Maracanã.
Serviços que não podem ter seus trabalhos interrompidos não terão direito ao feriado, como hospitais públicos e privados, unidades de saúde e transportes públicos. Graças ao feriado de Corpus Christi nos dias 19 a 22 de junho, os feriados parciais da cidade carioca ajudam a criar um maior recesso para os funcionários públicos.
Nos dias que ocorrerão jogos, no Rio de Janeiro, como Espanha x Chile, às 16h do dia 18 de junho e Equador x França às 17h, o feriado ocorrerá apenas a partir do meio-dia. Já no dia 4 de julho, em que ocorrerá uma partida das quartas de final, às 13h, o feriado ocorrerá o dia inteiro.
Lei para coisas simples, já para melhorias na infraestrutura... Foto: Tropical FM |
Órgãos de administração do município, seja eles diretos ou indiretos, como a Companhia Municipal de Energia (Comlurb), Guarda Municipal, Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Rio), Companhia Municipal de Energia e Iluminação (Rioluz), entre outros que ajudarão na organização do mundial, não possuirão direito ao feriado.
Além dos estabelecimentos públicos que não possuirão tal regalia, lugares que recepcionarão os turistas como bares, comércios, hotéis e pousadas também estão isentos do feriado declarado à população.
Além dos estabelecimentos públicos que não possuirão tal regalia, lugares que recepcionarão os turistas como bares, comércios, hotéis e pousadas também estão isentos do feriado declarado à população.
A cidade maravilhosa receberá, ao todo, sete jogos do mundial, tendo como maior desafio recepcionar a final da Copa, no Maracanã. Especula-se que, no dia da decisão, mais um feriado poderá aparecer, isso porque a lei 5.591 de 11 de junho de 2013 permite o decreto de recessos, no Rio de Janeiro, durante os dias que tais partidas serão realizadas.
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